Agência Nacional de Proteção de Dados é transformada em autarquia; saiba quais são as mudanças na prática

Na última terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 1.124) que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. O órgão, que até então pertencia à administração pública federal, integrava a Presidência da República e agora será comandada por um cargo comissionado de diretor-presidente.

A ANPD foi fundada em 2018, sancionada em 2019 e seu principal objetivo é fiscalizar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Na prática, o órgão tem capacidade de penalizar empresas e pessoas que descumprem a LGPD, além de possuir função educativa, a fim de orientar a população e as empresas sobre a lei.

O Dr. Jovacy Peter Filho, advogado e sócio responsável pela área de LGPD no escritório Peter Filho, Sodré, Rebouças e Sardenberg Advocacia, explica que a ANPD cumpre importante papel de proteção de dados dos brasileiros e, “a mudança é considerada um grande avanço para os titulares de dados e já era esperada por profissionais da área de tecnologia”.

Peter Filho esclarece, ainda, que, apesar da demora na mudança da ANPD para autarquia, ocorreu em tempo oportuno, já que passamos por um período de instabilidade política e às vésperas das eleições.

Com a alteração da ANPD para autarquia, a instituição terá mais independência e poderá atuar de forma autônoma perante ao Judiciário. Alguns países latinos, como Argentina e Uruguai, já são reconhecidos por terem leis condizentes com padrões de segurança internacionais.

Além de oferecer maior segurança de dados nacionais, a mudança também poderá ter efeito econômico, visto que é possível que países Europeus reconheçam o Brasil com nível adequado de proteção de dados pessoais. Na União Europeia, a lei local que se iguala a LGPD, chamada de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), proíbe o compartilhamento de dados pessoais com outros países que não sejam considerados seguros.

Outro ponto importante é que, com essa mudança, o Brasil poderá ganhar destaque no cenário internacional para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do qual o País é considerado apenas parceiro estratégico. Caso seja aceito, a economia brasileira se fortaleceria e traria maior confiança de investidores.

“A alteração da classificação da ANDP de subordinação ao governo federal para autarquia trará autonomia técnica e maior confiança de investidores estrangeiros. Essa transformação é um passo importante para garantir a segurança de dados dos brasileiros e, caso haja esse reconhecimento por parte da União Europeia, de estrangeiros também”, pontuou.

Sobre Jovacy Peter Filho (OAB/SP 282.840 OAB/ES 20.101)
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Compliance. É professor universitário, vice-presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH) e membro cofundador do Instituto Capixaba de Criminologia e Estudos Penais (ICCEP). Já atuou como presidente do Conselho Estadual de Ética Pública do Estado do Espírito Santo (CEEP/ES) e da Associação de Advogados do Espírito Santo (AAESP). É autor do livro “Pela Ordem – Reflexões sobre Advocacia, Carreira e Mercado”, publicado pela editora Cousa em 2018.
Texto: Ingrid Nerys

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