Seguindo uma tendência que já vem se delineando no país desde as eleições de 2014, um tradicional partido político brasileiro anunciou recentemente que incluirá em seu novo estatuto a implantação de um sistema de compliance eleitoral, cujo um dos principais pilares é a realização de devidas diligências (tecnicamente chamadas de due diligences) sobre a origem das doações recebidas.
Além de atender às demandas dos eleitores, que clamam cada dia mais pela ética no jogo político, a adoção de um programa de compliance eleitoral se torna quase que obrigatória para os partidos que ambicionam disputar as eleições que estão por vir. Isso devido, especialmente, a dois aspectos.
O primeiro é a Lei nº 4.737, que prevê, desde 1965, o delito de ocultação de doações supostamente recebidas em benefício de campanha, o chamado “Caixa 2”. Em segundo lugar, em recente posicionamento o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma denúncia ofertada em razão de irregularidades que estariam presentes no recebimento, devidamente declarado, de doações, o tal do “Caixa 1”, em campanha que elegeu um senador. Ou seja, entendeu-se que até mesmo as doações declaradas na prestação de contas dos candidatos precisam ter origem lícita comprovada.
Nesse contexto, a inserção de práticas de compliance nos partidos brasileiros se revela essencial não só para garantir a correta declaração das doações recebidas, mas também para possibilitar a diligência nos doadores e verificar a origem dessas doações. Afinal, quem está doando? Há algum interesse escuso por trás dos valores destinados à campanha? Pretende-se obter alguma vantagem indevida com a doação? É possível comprovar a origem do montante doado? Ou é possível que tal campanha esteja sendo usada para a prática de lavagem de capitais, mesmo que sem comunhão de vontades por parte dos responsáveis do partido político?
Essas questões são fundamentais para aqueles que pretendem adequar o jogo político às demandas da sociedade e do mercado (que está cada vez mais exigente quando o assunto é conformidade), sob a pena de serem abarcados no conceito de “velha política”, aumentando exponencialmente o risco de verem o seu partido e seus representantes se tornarem obsoletos em futuras disputas eleitorais, ou, até mesmo, estarem fadados a desaparecer do cenário político nacional. Entramos na era da integridade e já não é mais possível retroceder. Ainda bem.
*Artigo publicado pelo jornal A Gazeta (ES) e pelo portal Gazeta Online em 9 de janeiro de 2018.
André H. Paris é advogado criminalista e consultor de Compliance no escritório Peter Filho, Sodré & Rebouças Advogados. É pós-graduado em Ciências Penais e está cursando LL.M em Direito Societário, e é membro do Instituto Capixaba de Criminologia e Estudos Penais (ICCEP).